Consta um bloqueio judicial na minha conta bancária… E agora?
Antes de mais nada, não adianta se desesperar.
O primeiro passo é procurar o gerente de sua conta ou a agência bancária respectiva para descobrir a origem do bloqueio. Isso porque se consta um bloqueio de numerários em sua conta, certamente existe um processo judicial. Diante disso, o funcionário do banco lhe passará o número do processo e a vara que determinou o bloqueio.
Aqui no escritório, muitas vezes os clientes nos procuram sem antes ter feito esse contato prévio com o banco. Isso não impede a identificação do processo, mas em alguns casos específicos acaba sendo um pouco morosa tal identificação.
Pois bem, em qualquer hipótese você deverá estar representado por um advogado para que se proceda o desbloqueio, ser for cabível.
Vejamos, o Código de Processo Civil, mais precisamente em seu artigo 833, prevê que alguns recursos financeiros não podem ser bloqueados, são os chamados “impenhoráveis”.
Isso significa que, se o valor bloqueado em sua conta estiver no rol expresso no artigo 833, do Código de Processo Civil, você, através de seu advogado e, desde que tempestivamente (não tem expresso na lei o prazo para esses casos, mas referida situação se enquadra no artigo 525, do Código de Processo Civil, ou seja, 15 (quinze) dias para manifestação), pode pedir o desbloqueio nos autos do processo, desde que comprove também a impenhorabilidade.
Abaixo listei alguns recursos financeiros que são impenhoráveis e estão previstos no rol do artigo 833, do Código de Processo Civil, vejamos:
* O seguro de vida;
* Aposentadoria;
* Conta poupança em até 40 (quarenta) salários mínimos;
* Pensão alimentícia; e
* Outros.
Com relação aos documentos necessários, é muito relativo pois depende do tipo de impenhorabilidade. Por exemplo: se o bloqueio foi na conta poupança, basta apresentar os extratos que demonstrem claramente que é um conta poupança e não corrente e que conste expressamente os dados bancários dela; se o bloqueio ocorreu na aposentadoria, importante apresentar a cópia dos comprovantes de pagamento do INSS ou de outros órgãos pagadores. Enfim, consulte sempre um (a) advogado (a) que certamente lhe instruirá sobre cada caso concreto.
Você sabia?
Projeto Lei n.º 2801/2020, atualmente está em análise no Senado. A proposta pretende estabelecer a natureza alimentar do benefício emergencial, vedando a penhora, o bloqueio ou o desconto que vise o pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia.