Imóvel penhorado por dívida do antigo proprietário

Seu bem imóvel (terreno, chácara, casa, apartamento e/ou etc) foi penhorado judicialmente por uma dívida do antigo proprietário? Saiba em que situações isso acontece e como prosseguir.

Imagine a seguinte situação: Você compra um imóvel, faz a escritura pública, porém deixa de registrar na matrícula do referido imóvel.

Após alguns anos decide vender o bem e o comprador interessado, ao realizar as pesquisas de praxe, nota que na matrícula do imóvel não consta sua propriedade registrada e, mais que isso, constata diversas penhoras/indisponibilidades judiciais no imóvel, todas expressas através de averbações na certidão da matrícula atualizada.

Inicialmente cumpre esclarecer que isso pode sim acontecer e, inclusive acontece de forma rotineira e comum, em especial nas ações judiciais da esfera cível como também da trabalhista.

Veja, se você adquire um bem imóvel e não realiza a averbação da escritura pública na matrícula do referido imóvel adquirido, o ato NÃO se torna público, ou seja, não há informação expressa sobre sua aquisição do bem para terceiros.

Diante disso, não tem como eventuais credores saberem que tal imóvel não pertence mais ao antigo proprietário, neste caso a figura do devedor, tão pouco os juízes.

Mas e agora, Doutora? Meu imóvel responde por dívidas do antigo proprietário?

A resposta é: DEPENDE! Depende de alguns fatores que devemos levar em consideração e que deverão ser comprovados documentalmente por você, através de um advogado, mediante interposição de Embargos de Terceiro.

Abaixo listei alguns fatores importantes, vejamos:

  • De início, você deverá comprovar que adquiriu o referido bem imóvel antes da propositura da ação judicial da qual deu origem à penhora. Daí porque, a importância de sempre fazer pesquisa detalhada do bem imóvel que pretende comprar.
  • No mesmo ato é importante e indispensável comprovar sua boa-fé, também é possível através de documentos, tais como o instrumento de compra e venda, escritura pública, quitação do imóvel, histórico de pesquisa prévia realizada sobre dívidas do antigo proprietário e etc.
  • Para reforçar, vale ainda comprovar o pagamento de impostos relativos ao referido imóvel, tais como ITBI, IPTU, contas de energia, água, condomínio se o caso e, etc.
  • Em alguns casos específicos são necessários também o depoimento de testemunhas.

Enfim, estando devidamente representado (a) por advogado (a) nos autos de Embargos de Terceiro e, comprovados estes principais fatores você poderá garantir o levantamento da eventual penhora/indisponibilidade de seu bem imóvel, evitando que este vá a leilão para satisfazer uma dívida que não lhe pertence.

Procure sempre a orientação de um (a) advogado (a) qualificado, eis que trata-se de um assunto bastante delicado e que por muitas vezes representa uma vida inteira de trabalho duro do cidadão que batalhou para adquirir seu primeiro imóvel.