O que eu preciso saber:
É possível pagar de forma parcelada imóvel arrematado em leilão?
Arrematei um imóvel com dívidas… Sou responsável por elas?
Quais são as despesas básicas para arrematar um imóvel de leilão?
Essas são algumas das perguntas mais frequentes que recebe diariamente aqui no escritório!
Importante mencionar que as informações abaixo listadas e detalhadas não se aplicam apenas ao investidor, mas também para aqueles que estão realizando o sonho da casa própria.
Uma assessoria jurídica e especializada é, além de um investimento, uma forma de prevenir situações que podem acontecer na sua arrematação, pois o profissional especializado trabalhará para economizar tempo e dinheiro, com previsibilidade e segurança jurídica.
Tanto quem está investindo como, quem está realizando seu sonho da casa própria, deve inicialmente tomar todos os cuidados necessários e não hesitar em contratar um profissional de confiança para garantir segurança jurídica no negócio.
Diante desse cenário super atual de participantes e/ou arrematantes de imóveis em leilões, separei as três principais perguntas que recebo diariamente aqui no escritório. Vejamos:
1 – É possível pagar de forma parcelada imóvel arrematado em leilão?
Sim!
Muitas pessoas descartam a possibilidade de sequer participar de um leilão de imóvel justamente por acreditarem que o pagamento deve ser obrigatoriamente à vista, o que não e verdade!
No que diz respeito ao leilão judicial, o Código de Processo Civil, mais precisamente no parágrafo 1º do artigo 895, prevê a possibilidade de pagamento parcelado que, em regra, deve ser uma entrada de no mínimo 25% do valor da avaliação do bem atualizado e o restante em até 30 parcelas. Mesmo assim as condições de parcelamento devem estar expressas no edital do referido leilão. Importante ressaltar que o lance à vista prevalece sobre a proposta parcelada.
Já em leilão extrajudicial, o parcelamento deve obrigatoriamente estar previsto e detalhado no edital, eis que nesse tipo de leilão o parcelamento pode ser ainda mais extenso, podendo chegar até mesmo em 420 vezes.
2 – Arrematei um imóvel com dívidas… Sou responsável por elas?
DEPENDE!
Se o bem imóvel foi arrematado em um leilão judicial por dívidas de IPTU, por exemplo, o valor do arremate servirá para quitar apenas e tão somente esta dívida, podendo, portanto, existir diversas outras pendências como débitos condominiais e etc.
No entanto, a existência de outros débitos não impede o negócio, mas precisam ser levantados para que seja analisada a viabilidade da compra. Por isso a importância de uma assessoria jurídica preventiva, justamente para evitar gastos “surpresas” que são totalmente previsíveis.
Por outro lado, se for um leilão extrajudicial decorrente de um contrato de alienação fiduciária (quando o banco reaver a propriedade de bem financiado que o comprador inadimpliu com as prestações), via de regra isso não será um problema, porque a Lei n.º 9.514/97 prevê que o valor da arrematação deve cobrir todas as dívidas do imóvel. Ainda assim é de suma importância uma assessoria jurídica preventiva com intuito de melhor escolher as oportunidades.
3 – Quais são as despesas básicas para arrematar um imóvel de leilão?
Dessas despesas ninguém escapa na hora de arrematar um imóvel em leilão. Por isso a importância de uma assessoria jurídica para colocar, inclusive, na ponta do lápis evitando-se surpresas pecuniárias e garantindo a margem de lucro, se o caso.
1º – LANCE: Preço efetivamente pago pela arrematação do imóvel.
2º – COMISSÃO DO LEILOEIRO: geralmente fixada em 5% sobre o valor pago pela arrematação do bem imóvel.
3º – ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis): É um imposto de competência municipal e as alíquotas podem variar entre 0,5 a 3% sobre o valor do negócio ou do valor venal para fins de IPTU, o que for maior.
4º – REGISTRO: Custas com cartório para registro É importante consultar a legislação cartorária do seu estado, pois cada estado tem sua legislação sobre emolumentos e taxas de cartório.
5º – DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL/IMISSÃO NA POSSE: Nos leilões extrajudiciais, deverá ser distribuída uma ação autônoma, caso o ocupante não deixe o imóvel amigavelmente; ao passo que nos leilões judiciais, a imissão na posse será determinada pelo juiz da causa, conforme Art. 903, § 3º.
Importante salientar que uma assessoria especializada é, além de um investimento, uma forma de prevenir situações que podem acontecer na sua arrematação, pois o profissional especializado trabalhará para economizar tempo e dinheiro, com previsibilidade e segurança jurídica, tornando o leilão sim, um meio seguro e efetivo de adquirir um bem imóvel.